Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 33
A ocupação de área pública de que trata a Lei Complementar ora regulamentada e este Decreto dependerá da aprovação da Administração Regional respectiva, consultados os demais órgãos envolvidos, conforme o tipo de ocupação.