Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 27
Fica facultada a utilização da concessão de direito real de uso disposta na Lei Complementar objeto desta regulamentação e neste Decreto para a projeção destinada à habitação coletiva já edificada.