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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 26

Aplicam-se à ocupação de espaço aéreo para expansão de compartimento os dispositivos definidos no art. 24, incisos I, II, III, VI e VIII e parágrafos 1° e 2° deste Decreto.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 20096 de 12 de Março de 1999