Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 26
Aplicam-se à ocupação de espaço aéreo para expansão de compartimento os dispositivos definidos no art. 24, incisos I, II, III, VI e VIII e parágrafos 1° e 2° deste Decreto.