JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

É obrigatória a recuperação da área pública danificada para construção de garagem em subsolo, com vistas à expedição do certificado de conclusão.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 20096 de 12 de Março de 1999