JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A solicitação de aprovação do projeto de arquitetura com o avanço em subsolo para garagem será acompanhada das consultas às concessionárias de serviços públicos e à NOVACAP.

Parágrafo único

O ônus correspondente ao remanejamento de redes ficará a cargo do proprietário do imóvel.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 20096 de 12 de Março de 1999