Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 16
A solicitação de aprovação do projeto de arquitetura com o avanço em subsolo para garagem será acompanhada das consultas às concessionárias de serviços públicos e à NOVACAP.
Parágrafo único
O ônus correspondente ao remanejamento de redes ficará a cargo do proprietário do imóvel.