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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 13

A ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso poderá ocorrer em lotes e em projeções desde que obedecidos os condicionantes estabelecidos na Lei Complementar ora regulamentada e neste Decreto.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 20096 de 12 de Março de 1999