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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei Complementar N° 130 de 19 de agosto de 1998 que dispõe sobre critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso para as utilizações que especifica.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20096 de 12 de Março de 1999