Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20096 de 12 de Março de 1999
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei Complementar N° 130 de 19 de agosto de 1998 que dispõe sobre critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso para as utilizações que especifica.