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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20005 de 14 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a rescisão administrativa dos contratos de prestação de serviços e obras que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20005 /1999