JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20005 de 14 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a rescisão administrativa dos contratos de prestação de serviços e obras que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam rescindidos, com base no art. 78, inciso XII, da Lei n° 8.666/93, contratos de prestação de serviços e de obras a seguir enumerados: I) Processo: 030.001.330/95 - Contratos n°s 111 a 120/95 e 156/95 - firmados entre DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL X ALO COMUNICAÇÃO S/C LTDA, em 06 de julho de I995. II) Processo: 030.001.330/95 - Contratos n°s 121 a 131/95 - firmados entre DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL X ATUAL PROPAGANDA LTDA, em 06 de julho de 1995. III) Processo: 030.001.330/95 - Contratos n°s 132 a 145/95 e 159 a 160/95 - firmados entre DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL X P & N - PROPAGANDA E NEGÓCIOS LTDA em 06 de julho de 1995. IV) Processo: 030.001.330/95 - Contratos n°s 146 a 155/95 - firmados entre DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL X MAKPLAN MARKETING E PLANEJAMENTO LTDA, em 06 de julho de 1995. V) Contrato n° 482/98 - firmado entre a SUL AMÉRICA - AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A e a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, em 30 de dezembro de 1998. VI) Contrato n° 209/98 - firmado entre a ESMALE - REPRESENTAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE E SERVIÇOS LTDA e a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, em 30 de dezembro de 1998.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20005 /1999