Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19988 de 30 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os proprietários são responsáveis pelos danos causados a terceiros, por seus animais.