Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19944 de 23 de Dezembro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Torto na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias das secretarias de Governo a que esteja afeto o Núcleo Rural.