Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19944 de 23 de Dezembro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Torto na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A poligonal do Núcleo Rural, observadas as disposições do § 1° do art. 31 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, será ajustada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, por comissão composta de representantes dos órgãos abaixo relacionados:
I
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;
II
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
III
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal-IPDF, e
IV
Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal – IEMA.