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Artigo 6º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 19944 de 23 de Dezembro de 1998

Cria o Núcleo Rural Córrego do Torto na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.

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Art. 6º

Quaisquer atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras deverão ser objeto de licenciamento ambiental, em que deverão ser analisados os seguintes aspectos:

I

proteção de nascentes,

II

proteção do solo e da vegetação de mata ciliar, objetivando a proteção dos ecossistemas e a manutenção de corredores da fauna,

III

manutenção da baixa densidade demográfica;

IV

alternativas adequadas de esgotamento sanitários e de outros efluentes;

V

destinação adequada a reaproveitamento de entulho;

VI

coleta seletiva, tratamento e reciclagem de lixo; VH - reflorestamento para fins comerciais,

VIII

recuperação de áreas degradadas e da vegetação nativa;

IX

educação ambiental;

X

gerenciamento de recursos hídricos;

XI

preservação de integridade da microbacia.