Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19944 de 23 de Dezembro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Torto na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Quaisquer atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras deverão ser objeto de licenciamento ambiental, em que deverão ser analisados os seguintes aspectos:
I
proteção de nascentes,
II
proteção do solo e da vegetação de mata ciliar, objetivando a proteção dos ecossistemas e a manutenção de corredores da fauna,
III
manutenção da baixa densidade demográfica;
IV
alternativas adequadas de esgotamento sanitários e de outros efluentes;
V
destinação adequada a reaproveitamento de entulho;
VI
coleta seletiva, tratamento e reciclagem de lixo; VH - reflorestamento para fins comerciais,
VIII
recuperação de áreas degradadas e da vegetação nativa;
IX
educação ambiental;
X
gerenciamento de recursos hídricos;
XI
preservação de integridade da microbacia.