Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 19944 de 23 de Dezembro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Torto na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para cumprimento dos objetivos dispostos no presente Decreto o Órgão ambiental do Distrito Federal desenvolverá atividades de educação ambiental através de cursos de gestão ambiental, ecoturismo, agroecologia e outros.
§ único
- Para implementação das atividades previstas no caput deste artigo, poderão ser firmados acordos, convênios e outros mecanismos de cooperação com entidades educacionais, de pesquisa universidades e instituições afins.