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Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

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Art. 86

Os compartimentos ou ambientes de utilização especial são, dentre outros, os auditórios, os cinemas, as salas de espetáculos, os museus, os laboratórios, os centros cirúrgicos, os centros de processamento de dados e as câmaras frigoríficas.

Art. 86 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998