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Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

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Art. 84

Os compartimentos ou ambientes de permanência prolongada são, dentre outros, os dormitórios, as salas, as cozinhas, os refeitórios, os escritórios, os locais de reunião, as academias, as enfermarias e as áreas de serviço.

Art. 84 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998