JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

O beiral de cobertura manterá afastamento mínimo de cinquenta centímetros das divisas do lote no pavimento térreo e de um metro nos pavimentos acima do térreo ou do pilotis.

Parágrafo único

Fica dispensado do disposto neste artigo o beiral de cobertura que possuir canalização para águas pluviais.

Art. 81 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998