JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Será fixada no canteiro de obras placa com identificação dos profissionais da obra e demais informações, de acordo com a legislação do CREA, em local visível desde o logradouro público. Seção II DO MOVIMENTO DE TERRA

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998