Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 54
A expedição do Atestado de Conclusão para obras de infraestrutura urbana licitadas pela administração pública dar-se-á por meio do termo de recebimento definitivo da obra ou serviço, emitido pelo órgão específico.