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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

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Art. 49

A ART do responsável técnico da obra será registrada no CREA/DF, respeitado o prazo de validade, por ocasião da expedição do Alvará de Construção. Seção IV DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998