Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 43
Serão ressalvadas no verso do Alvará de Construção as mudanças de proprietário ou de responsável técnico da obra.