JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Serão ressalvadas no verso do Alvará de Construção as mudanças de proprietário ou de responsável técnico da obra.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998