JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 202 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 202

O depósito de matéria-prima para fabricação de produtos alimentícios e ò local utilizado para a sua manipulação terão paredes e pisos revestidos de material lavável e impermeável.

Art. 202 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998