Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 105
A abertura zenital obedecerá aos parâmetros definidos para vãos de aeração e iluminação, conforme a destinação do compartimento ou ambiente em que estiver situada.