JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 104 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 104

Para efeito de aeração e iluminação a área pergolada será considerada área aberta quando as partes vazadas por metro quadrado corresponderem a, no mínimo, oitenta por cento da área de sua projeção horizontal.

Art. 104 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998