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Artigo 102 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

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Art. 102

O prisma fechado que possuir pelo menos uma de suas faces delimitada por divisa de lote voltado para área pública será considerado prisma aberto.

Art. 102 do Decreto do Distrito Federal 19915 /1998