Artigo 102 do Decreto do Distrito Federal nº 19915 de 17 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei N.º 2.105, de 08 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 102
O prisma fechado que possuir pelo menos uma de suas faces delimitada por divisa de lote voltado para área pública será considerado prisma aberto.