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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 232, de 3 de abril de 1963, nº 314, de 15 de maio de 1964, nº 414, de 30 de maio de 1965, nº 468, de 14 de dezembro de 1965, nº 646, de 24 de agosto de 1967, nº 1.299, de 27 de fevereiro de 1970, nº 1.604, de 9 de fevereiro de 1971, nº 1.829, de 14 de outubro de 1971, e demais disposições em contrário. Distrito Federal, 25 de maio de 1972 64º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 1990 /1972