Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 6º
Fica o Secretário de Serviços Sociais responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispões este Decreto.