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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Secretário de Serviços Sociais responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispões este Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 1990 /1972