Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Sociais.