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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento das funções em comissão dos Departamentos de Desenvolvimento Social e de Habitação Social será feita gradativamente, obedecendo os seguintes critérios:

I

designação de um Diretor de Departamento para responder pelos dois Departamentos;

II

designação de 1(um) chefe para responder por mais de um Serviço.

Parágrafo único

- O presente critério permanecerá durante o período de implantação da nova estrutura.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 1990 /1972