Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 3º
O provimento das funções em comissão dos Departamentos de Desenvolvimento Social e de Habitação Social será feita gradativamente, obedecendo os seguintes critérios:
I
designação de um Diretor de Departamento para responder pelos dois Departamentos;
II
designação de 1(um) chefe para responder por mais de um Serviço.
Parágrafo único
- O presente critério permanecerá durante o período de implantação da nova estrutura.