Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 2º
As funções de provimento da comissão da Secretaria de Serviços Sociais, segundo seu símbolo, número, denominação e distribuição pelos órgãos são as constantes dos anexos II e III deste Decreto.