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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções de provimento da comissão da Secretaria de Serviços Sociais, segundo seu símbolo, número, denominação e distribuição pelos órgãos são as constantes dos anexos II e III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1990 /1972