Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1990 de 15 de Maio de 1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais e dá outras providências.
Art. 1º
fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais que, assinado pelo Secretário de serviços Sociais, a este acompanha.