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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19896 de 11 de Dezembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 989.492,00 (novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 89.492,00 (novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender ás programações orçamentarias indicadas nos Anexos I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19896 /1998