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Artigo 1º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 1989 de 15 de Maio de 1972

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Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas:

a

PR-2/1, do Cemite'rio Sul - Planta geral;

b

PR-21/2, da Esplanada dos Ministérios - retificação de área;

c

PR-37/1, do Setor de Clubes Esportivos Sul deslocamento do lote no 6, do trecho 3;

d

PR-82/1, da Cidade Sate'lite de Sobradinho Quadra 9 - complementacão de área;

e

PR-360/1, da Superquadra Dupla Sul 409/410 - retificação, complementação e definição de lotes; e

f

PR-361/1, da Superquadra Sul 215 - retificação da projeção de no. 9.

Art. 1º, c do Decreto do Distrito Federal 1989 /1972