Artigo 16, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 19885 de 11 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores civis ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 16
Revogam-se o Decreto n° 16.650, de 28 de julho de 1995, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de Dezembrode 1998.
110º da República e 39º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE