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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 19885 de 11 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores civis ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se o Decreto n° 16.650, de 28 de julho de 1995, e demais disposições em contrário. Brasília, 11 de Dezembrode 1998. 110º da República e 39º de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 19885 /1998