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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 19885 de 11 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores civis ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 19885 /1998