Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 36
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.