Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A ocupação de área pública de que trata a Lei Complementar ora regulamentada e este Decreto dependerá da aprovação da Administração Regional respectiva, consultados os demais órgãos envolvidos, conforme o tipo de ocupação.