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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 27

Fica facultada a utilização da concessão de direito real de uso disposta na Lei Complementar objeto desta regulamentação e neste Decreto para a projeção destinada à habitação coletiva já edificada.