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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 26

Aplicam-se à ocupação de espaço aéreo para expansão de compartimento os dispositivos definidos no art. 23, incisos I, II, III, VI e VIII e parágrafos 1° e 2º deste Decreto.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 19873 /1998