JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

É obrigatória a recuperação da área pública danificada para construção de garagem em subsolo com vistas à expedição do certificado de conclusão.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 19873 /1998