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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 17

A localização prevista no projeto urbanístico para rampas de acesso aos subsolos para garagens em projecão destinada à habitação coletiva poderá ser alterada desde que não acarrete conflitos viários e prejuízos a projeções ou lotes vizinhos.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 19873 /1998