Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 17
A localização prevista no projeto urbanístico para rampas de acesso aos subsolos para garagens em projecão destinada à habitação coletiva poderá ser alterada desde que não acarrete conflitos viários e prejuízos a projeções ou lotes vizinhos.