Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A solicitação de aprovação do projeto de arquitetura com o avanço em subsolo para garagem será acompanhada das consultas às concessionárias de serviços públicos e à NOVACAP.

Parágrafo único

O ônus correspondente ao remanejamento de redes ficara a cargo do proprietário do imóvel.