Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.
Art. 13
A ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso poderá ocorrer em lotes e projeções de acordo com o disposto na Lei Complementar ora regulamentada e neste Decreto.