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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19873 de 08 de Dezembro de 1998

Regulamenta a Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei Complementar Nº 130 de 19 de agosto de 1998 que dispõe sobre critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso para as utilizações que especifica.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19873 /1998