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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19869 de 08 de Dezembro de 1998

Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19869 /1998