Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19869 de 08 de Dezembro de 1998
Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.