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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19869 de 08 de Dezembro de 1998

Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências

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Art. 2º

Os dispositivos normativos aplicáveis às quadras de que trata o art. 1° serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 97/86.