Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19869 de 08 de Dezembro de 1998
Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos normativos aplicáveis às quadras de que trata o art. 1° serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 97/86.