Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19869 de 08 de Dezembro de 1998
Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Projetos Urbanísticos de Parcelamento das Quadras QNP 05, 09, 11 13, 15, 17 e 19, do Setor "N" Norte, da Região Administrativa de Ceilândia.- RA IX, consubstanciados respectivamente no Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 50/98 e Memorial Descritivo MDE 50/98, Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 140/98 e Memorial Descritivo MDE 140/98 e Projeto de Urbanismo Parcelamento URB 124/98 e Memorial Descritivo MDE 124/98.
Parágrafo único
- O Memoriais Descritivos MDE 50/98, MDE 140/98 e MDE 124/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.