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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19869 de 08 de Dezembro de 1998

Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam aprovados os Projetos Urbanísticos de Parcelamento das Quadras QNP 05, 09, 11 13, 15, 17 e 19, do Setor "N" Norte, da Região Administrativa de Ceilândia.- RA IX, consubstanciados respectivamente no Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 50/98 e Memorial Descritivo MDE 50/98, Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 140/98 e Memorial Descritivo MDE 140/98 e Projeto de Urbanismo Parcelamento URB 124/98 e Memorial Descritivo MDE 124/98.

Parágrafo único

- O Memoriais Descritivos MDE 50/98, MDE 140/98 e MDE 124/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 19869 /1998